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Terceiro Setor
O que é o Terceiro Setor?
Setor situado no âmbito da sociedade e da economia, entre o público e privado,
Primeiro e Segundo setor respectivamente, composto pelas organizações da
sociedade civil, entidades de interesse social, sem fins lucrativos, como
associações, fundações, ONGs, cujo objetivo é, através de relações com o estado
e mercado, promover e executar ações voltadas ao desenvolvimento econômico e
social.
O Terceiro Setor agrega organizações, que com seus objetivos voltados ao
interesse público e sua capacidade de mobilização de recursos humanos e
materiais, são agentes transformadores da sociedade e que constoem uma nova
consciência de cidadania voltada ao atendimento de importantes demandas sociais
que o Estado não tem condições de atender.
Pesquisa realizada pela The Johns Hopkins University (EUA) em 35 países,
incluindo o Brasil, mostrou que o terceiro setor movimenta US$ 1,33 trilhão. Se
fosse um país, o setor sem fins lucrativos ocuparia a sexta posição no ranking
dos maiores PIBs do mundo, na frente de países como Inglaterra, Itália, Espanha
e Canadá, consolidando-se como uma das maiores forças econômicas mundiais.
No Brasil, o Terceiro Setor tem movimentado anualmente cerca de 1,5% do PIB,
contra a média mundial de 5%, sendo que desse movimento econômico, das entidades
brasileiras, cerca de 61% dos recursos são gerados pelas próprias entidades e
apenas 39% são doações públicas e privadas, ou seja, o campo para crescimento
ainda é muito grande.
Recentemente, a Lei nº 9.790/99 estabeleceu, de forma pioneira, um novo
disciplinamento jurídico às pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos que compõem o Terceiro Setor, ao conferir-lhes a possibilidade de
serem qualificadas, pelo Ministério da Justiça, como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIPs. Este é considerado o “Marco Legal Do
Terceiro Setor”.
É requisito básico, para toda e qualquer entidade que deseja ser qualificada
como OSCIP, que atenda ao princípio da universalização dos serviços e que
apresente em suas finalidades ou objetivos estatutários: a promoção da
assistência social; da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico; da educação; da saúde; da segurança alimentar e nutricional; defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; do
voluntariado; do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; de direitos
estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; da
ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos.